Para poder cobrar, muitas vezes os credores e seus representantes usam de constante coação moral, e estas são totalmente ilícitas e criminosas, podendo resultar até na prisão do autor de tal CRIME.
A constituição federal, que é nossa maior Lei, em uma de suas partes mais importantes, os direitos fundamentais, fala sobre este tema:
Art 5º da Constituição Federal
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
O código de defesa do consumidor existe e é para ser usado, este não foi criado a toa, pelo contrário, foi um grande avanço em nosso processo democrático previstos desde os Atos das disposições transitórias constitucionais da década de 80.
Segue um trecho do CDC de suma importância para este tópico:
CDC
ART. 71 – Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira em seu trabalho, descanso ou lazer:
Pena – Detenção de três meses a um ano e multa.
Entenderam? O cobrador pode até ser preso.
Geralmente o que mais acontece é o constrangimento moral e interferência no trabalho.
Se você está negociando, eles são ótimos, educados, prestativos, se você não tem como pagar, acontece uma transformação, uma constante tentativa de lhe pressionar a qualquer custo, e geralmente é nesse momento que você sobre o abuso moral, passível de ressarcimento por Danos Morais.
Nesse tipo de caso, o banco vai negar de todas as formas possíveis que este dano ocorreu, gravações que eles tem de suas ligações somem, registros de cobrança desaparecem e assim por diante. Vai usar qualquer escorregão seu contra você mesmo.
Então segue algumas dicas para que vocês possam detectar quando estes acontecerem, e meios para provar isso.
1 – Sempre atenda aos cobradores, não os enrole, ou você tem maios de pagar/negociar ou não tem, fale claramente com eles sobre esta informação. Pois assim vc encerra rapidamente as ligações, não justificando que seja diariamente incomodado.
Procure passar informações bem solidas a eles, por exemplo, acabei de receber uma ligação de um cobrador, hoje é 28 de julho, informei a ele que até dia 15 de agosto não tenho como programar nada, ou seja, nada adianta ficarem me ligando até esta data. A atendente me falou que então as ligações vão continuar em meu local de trabalho, avisei de forma bem clara que me ligar antes do dia 15 não vai adiantar em nada, sendo assim, estas ligações só terão o intuito de atrapalhar meu trabalho, o que consiste em violação do artigo 71 do CDC. Ai, como um robô ela informa (conforme o treinamento que ela recebeu), que de qualquer modo as ligações vão continuar. Se estas de fato ocorrerem é um caso claro de violação dos meus direitos, passíveis de ação judicial por danos morais ao tentar me importunar durante o trabalho para que eu os pague.
2 – Todo endividado deve ter um gravador de ligações no bolso, e isso é sério, como já disse lá em cima, as gravações que eles fazem podem “sumir”, então tenha as suas. Estes custam em média R$ 50,00, e vale muito a pena.
Ao gravar a ligação sempre informe ao atendente eu você está gravando esta, fale de forma clara a data e hora da ligação, e peça para o atendente repetir o seu nome e a instituição que ele representa, e qual a divida que está sendo cobrada. Assim você terá em mão uma ótima prova no caso de abusos.
3 – Evite ser grosso com o atendente, não o provoque, acreditem, estes sozinhos já se enrolam bastante. Alguns vão te chamar de adjetivos impróprios, outros chegam ao cumulo de te falar que ficarão na linha esperando você definir uma data para pagamento, outros falam eu vão ligar repetidas vezes até você agendar algo, e realmente fazem isso (10 segundos após desligar lá está ele novamente chamando).
4 – Mesmo o atendente, sendo funcionário de uma empresa contratada pelo banco para te cobrar, não exime a responsabilidade do banco em momento algum. Não é um atendente ou outra empresa que te liga, são representantes do banco ou instituição financeira, então nunca aceite que eles se esquivem usando este argumento.
5 - Todos estes são abusos conhecidos , mas lembre-se, você precisa se documentar, provar tudo para pleitear algo. Anote datas, horas, o que foi dito detalhadamente, os nomes (matriculas e/ou sobre nome se possível), faça uma espécie de linha do tempo com as informações, será fundamental para uma futura ação judicial.
6 – Os danos morais é uma maneira de compensar o dano sofrido, e não reparar este, afinal após acontecer é totalmente irreparável. Não ache que ficará rico com uma ação desta, estes não pagam valores absurdos e nem valores que vão mudar sua vida.
7 - Porém reclamar judicialmente estes é um direito seu e uma necessidade para a nossa sociedade, pois só assim temos como inibir este tipo de prática. As instituições bancárias so vão parar com isso, quando começar a ficar mais caro para eles pagar indenizações, ou seja, temos sempre que pleitear isto.